Assembleia

A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo das freguesias de Portugal, sendo eleita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos recenseados na área da freguesia, segundo o sistema de representação proporcional. Este orgão é substituído pelo plenário dos eleitores, nas freguesias com 150 ou menos eleitores recenseados (democracia directa).

As assembleias de freguesias são responsáveis pela eleição dos vogais das respetivas juntas de freguesia.

Manuel Fernando da Silva Carneiro – Presidente Assembleia PS
Ema Cristina Quelhas Duarte – 1º Secretário Assembleia PS
Miguel Oliveira de Rezende Pinto - 2º Secretário Assembleia PS
Rui João da Silva Marques - Deputado Assembleia PSD
Vítor Manuel Fernando Batista Carneiro Ramos - Deputado Assembleia PSD
Maria José Sousa Martins -Deputada Assembleia PSD
Margarida Maria Dias de Sousa - Deputada Assembleia PS
Paulo Ângelo Conceição Pereira Morais - Deputado Assembleia BE
Maria Angelina Ferreira da Fonseca Oliveira Magalhães – Deputada Assembleia CDS
João Pedro Marques Pimenta - Deputado Assembleia PS
Eduardo Alves da Silva - Deputado Assembleia CDU
António Manuel de Sousa Silva - Deputado Assembleia PSD
Altino Gomes Nobre - Deputado Assembleia CHEGA
Cecília Coelho Abreu Silva - Deputada Assembleia PS
Narciso da Conceição Alves - Deputada Assembleia PS
Ângela Maria Pereira Correia Soares – Deputada Assembleia PS
Maria Madalena Clemente Gagliardini Coelho – Deputada Assembleia PS
Manuel Fernando da Silva Branco - Deputado Assembleia PS
Ana Mercês Fernandes Oliveira - Deputada Assembleia PS

Competências da Assembleia de Freguesia

De acordo com a Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Setembro compete à Assembleia de Freguesia:
 
Eleger, por voto secreto, os vogais da Junta de Freguesia, o presidente e os secretários da mesa;
Elaborar e aprovar o seu regime;
Acompanhar e fiscalizar a actividade da Junta, sem prejuízo do exercício normal da competência desta;
Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo dos problemas relacionados com o bem-estar da população da Freguesia, no âmbito das atribuições desta e sem interferência na actividade normal da Junta;
Solicitar e receber informação, através da mesa, sobre assuntos de interesse para a Freguesia e sobre a execução de deliberações anteriores, a pedido de qualquer membro em qualquer momento;
Apreciar a recusa, por acção ou omissão, de quaisquer informações e documentos, por parte da Junta de freguesia ou dos seus membros, que obstem à realização de acções de acompanhamento e fiscalização;
Estabelecer as normas gerais de administração do património da Freguesia ou sob sua jurisdição;
Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;
Discutir, a pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição;
Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos, resultantes de acções tutelares ou de auditorias executadas sobre a actividade dos órgãos e serviços da Freguesia;
Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do Presidente da Junta acerca da actividade por si ou pela Junta exercida, no âmbito da competência própria ou delegada, bem como da situação financeira da Freguesia;
Votar moções de censura à Junta de Freguesia, em avaliação da acção desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus membros, no âmbito do exercício das respectivas competências;
Aprovar referendos locais, sob proposta quer dos membros da Assembleia, quer da Junta, quer da Câmara Municipal, quer dos cidadãos eleitores, nos termos da lei;
Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a Freguesia, por sua iniciativa ou por solicitação da Junta;
Exercer os demais poderes conferidos por lei.

Compete ainda à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta: 
 
Aprovar as opções do plano, a proposta de orçamento e as suas revisões;
Apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
Autorizar a Junta a contrair empréstimos de curto prazo e a proceder a aberturas de crédito, nos termos da lei;
Aprovar as taxas de Freguesia e fixar o respectivo valor nos termos da lei;
Autorizar a Freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas, no âmbito das suas atribuições;
Aprovar posturas e regulamentos;
Ratificar a aceitação da prática de actos da competência da Câmara Municipal, delegados na Junta;
Aprovar, nos termos da lei, os quadros de pessoal dos diferentes serviços da Freguesia;
Aprovar, nos termos da lei, a criação e a reorganização de serviços dependentes dos órgãos da Freguesia.